LEI Nº 2353 – Desafetação de via pública – parte da Rua D. Pedro II
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.353 DE 10 DE JULHO DE 2000
“Dispõe sobre a desafetação de via pública”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito
Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ato de desafetação de parte da Rua D. Pedro II, localizada entre as ruas Chrysogono P. de Melo e Paranhos, no loteamento denominado Jardim Piratininga.
Parágrafo único. A área desafetada passa a incorporar as Quadras 34 e 37 do citado loteamento. para ampliação das dependências do Instituto Ana Wollerman.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 10 de julho de 2000
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal