LEI Nº 2352 – Denomina as Ruas de Vila Macaúba no Guassú, Vila Formosa no Município de Dourados e de bairros da cidade de Dourados
event_available 09/09/2014 |
access_time 10:42 horas
[gview file=”http://www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/LEI-Nº-2352-Denomina-as-Ruas-de-Vila-Macaúba-no-Guassú-Vila-Formosa-no-Município-de-Dourados-e-de-bairros-da-cidade-de-Dourados.pdf”]
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2.352 DE 10 DE JULHO DE 2000
“Denomina as Ruas de Vila Macaúba no Guassú, Vila Formosa no Município de Dourados e de bairros do cidade de Dourados”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º. As Ruas da Vila Macaúba passam a denominar-se:
I- Rua VIDALVINO RODRIGUES LOPES – a atual Rua Projetada 01.
II- Rua DULCINO VIEIRA – a atual Rua Projetada 02.
III- Rua NINA COMES DA SILVA-a atual Rua Projetada 03.
1V- Rua ADELAIDE MACHADO DE MATTOS – a atual Rua Projetada 04.
V- Rua QUITO DE MATTOS – a atual Rua Projetada 05.
VI – Rua GERALDINO LUIZ DA SILVA-a atual Rua Projetada 06.
VII- Rua MANOEL IGNÁCIO DE MATTOS – a atual Rua Projetada 07.
VIII- Rua JOÃO GOMES – a atual Rua Projetada 08.
IX – Rua CRISPALO FERREIRA DA SILVA-a atual Rua Projetada 09.
X- Rua SENAIDE DA SILVEIIIA VILALVA – a atual Rua Projetada 10.
XI- Rua ALCIDES SOARES LEMES- a atual Rua Projetada 11.
XII – Rua GUMERCINDO DA SILVEIRA- a atual Rua Projetada 13.
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Artigo. 2º. As Ruas dos bairros de Dourados passam a denominar-se:
I- Rua MARCILIO LIMA- 0 seguimento distal da Rua João Correa Neto, entre a Av. Liberdade e a Rua Independência.
II- Rua JOÃO BORGES – A atual Rua Projetada B no bairro João Paulo II.
III- Rua MARCIANO DIAS NORBERTO-A atual Rua Projetada D no bairro João Paulo II.
IV- Rua JOAQUIM DE BARROS – A Rua K-5 no Jardim Santa Maria.
V- Rua ASSIS BRASIL MARQUES DE MATTOS – A atual Rua X-3 no Jardim Monte Alegre.
VI- Rua STHEFANO DE LUCCA – O seguimento distal da Rua Maria de Carvalho entre as Ruas A e Alvicio Martins Viana.
VII- Rua JUSTINO AMARO DE MATTOS -0 seguimento distal da Rua Humberto de Campos com inicio na Rua Izaat Bussuan sentido Sul.
VIII- Rua BOLIVAR LOIJREIRO ROCHA – O seguimento distal da Rua Barão do Rio Branco na COHAB II.
IX- Rua ELIAS DE SOIIZA ARAUJO- A atual Rua A no Jardim Canal II.
Artigo 3º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a TELEMS, a ENERSUL e à SANESUL.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 10 de julho de 2000.
ANTÔNIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal