Lei nº 2351 – Determina a implantação de placas com mensagens antidrogas nas escolas municipais
event_available 09/09/2014 |
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2.351 DE 03 DE JULHO DE 2000
“Determina a implantação de placas com mensagens antidrogas nas escolas municipais”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- O Poder Executivo, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, determinará a implantação de placas com mensagens antidrogas nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º- As placas deverão ser padronizadas e dispostas em locais estratégicos do estabelecimento, que permitam uma boa visualização.
Parágrafo único – O conteúdo das mensagens será elaborado pelo Conselho Municipal de Entorpecentes —COMEM em conjunto com o Centro de Orientação e Aconselhamento do Município – COA, com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 3º- Serão usados recursos previstos no Orçamento Municipal destinados à publicação dos atos do Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º- O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias, contados da publicação.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 03 de julho de 2000.
ANTÔNIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal