Lei nº 2342 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de testes de ‘acuidade visual’ na Rede Municipal de Ensino de Dourados e da a outras providências
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.342 DE 29 DE MA.IO DE 2000
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de testes de ‘acuidade visual’ na Rede Municipal de Ensino de Dourados e da a outras providências”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Tornam-se obrigatórios os testes de “acuidade visual” em escolas e creches da Rede Municipal de ensino do município de dourados visando o diagnostico de possíveis anormalidades no sistema óptico dos alunos.
Parágrafo único- Os profissionais designados para os serviços mencionados no “caput” deste artigo, serão aqueles que pertencerem ao quadro Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º- Dos resultados dos testes, deverá ser prestada completa orientações aos pais ou responsáveis.
Artigo 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º- A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 120(cento e vinte) dias
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 09 de malo de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.