Lei nº 2341 – Autoriza a Executivo Municipal a doar bem imóvel ao Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2341, DE 26 DE MAIO DE 2000.
“Autoriza a Executivo Municipal a doar bem imóvel ao Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MEIO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a promover doação, ao Estado de Mato Grosso do Sul, do bem imóvel abaixo discriminado:
“Um imóvel determinado pelo lote n° 05. da quadra nº 05 do loteamento denominado Laranja Doce”. com área de 6.600,00 m 2 (seis mil e seiscentos metros quadrados). dentro das seguintes confrontações ao Norte 110,00m (cento e dez metros) com a rua Lambari. ao Sul 110,00m (cento e dez metros) com a rua Traira, ao Leste – 60,00m (sessenta metros) com a rua “A” e ao Oeste 60,00m (sessenta metros). sendo 30,00 (trinta metros) com o lote no 04 e 30,00 (trinta metros) com o lote nº 06”.
Artigo 2º- O bem imóvel ora doado deverá ser utilizado exclusivamente, para a edificação da Casa da Guarda .
Parágrafo único- As obras e serviços para edificação da Casa da Guarda deverá ser iniciado no prazo máximo de noventa (90) dias, sob pena de ser o bem ora doado, revertido ao patrimônio municipal.
Artigo 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, cm 2b de maio de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal