Lei nº 2339 – Institui o Comitê Municipal de Estimulo ao aleitamento Materno e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.339 DE 08 DE MAIO DE 2000
“Institui o Comitê Municipal de Estimulo ao aleitamento Materno e dá outras providências”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituído o Comitê Municipal de Estimulo ao Aleitamento Materno.
Artigo 2º- As atribuições do Comitê são:
I- estimular atividades de promoção, proteção e apoio a amamentação;
II- realizar ações educativas de amplo alcance populacional;
III- reformar e treinar os trabalhadores de saúde da rede municipal para o incremento do aleitamento materno;
IV- zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e sanitária em prol do aleitamento materno;
V- apoiar organizações não governamentais e assessorar instituições responsáveis pelo serviço de assistência ao pré-natal, parto e puerpério, orientando-as quanto as providências necessárias para o incremento do aleitamento materno.
Artigo 3º- O Comitê terá caráter ético, técnico, educativo e de assessoria.
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Artigo 4º- O Comitê será composto por representantes das Secretarias afetas ao Programa, de Instituições Universitárias, de Associações e Conselhos profissionais, de movimento de mulheres.
Artigo 5º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º- Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 08 de maio de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal