Lei nº 2338 – Dispõe sobre denominação de Rua – Francisco Feitosa Sobreira, do BNH 4º Plano
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.338 DE 24 DE ABRIL DE 2000
“Dispõe sobre denominação de Rua”
ANTONIO BRAZ GENELIJU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, f’az saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica denominada “Francisco Feitosa Sobreira”, a Rua “13” do BNH 4º Plano, nesta cidade.
Artigo 2º- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à empresa Brasileira Correios e Telégrafos, à Telems, Enersul e Sanesul.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, cm 24 de abril de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal