Lei nº 2337 – Dispõe sabre denominação de Ruas – Parque do Lago II e Novo Horizonte
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.337 DE 24 DE ABRILDE 2000
“Dispõe sabre denominação de Ruas”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- As ruas do Loteamento Parque do Lago II e Novo Horizonte passam a denominar-se:
I- Ernestina Ferreira dos Santos, a rua NH 17;
II- Astúrio Martins da Silva, a rua NH 03;
III- Joana Mattos Rocha, a ma NH 14;
IV- Maria Gomes, a rua Projetada “J”;
V- Edir Ferreira Morais, a rua Projetada XV;
VT- Eloisa de Mattos Stein, a rua NH 04;
VII- Anair da Silva Rocha, a rua NH 02;
VIII- Armando Gomes Martins, a rua Projetada 13;
IX- Takao Massago, a Rua Projetada “Q”;
X- Oreste Pereira de Mattos, a rua 20;
Xl- Bernardino de Mattos Pereira, a rua: Projetada “I”;
XII- Márcio Paiva, a rua Projetada “R”,
Artigo 2º- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas. bem como a devida comunicação a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Telems, Enersul e Sanesul.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 24 de abril de 2000.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal