Lei nº 2325 – dispõe sobre a vedação e exposição de material pornográfico
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
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“Dispõe sobre a vedação de exposição de material pornográfico em locais de acesso de menores”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Ver. Joaquim Soares, faz saber que ao Plenário aprovou e ele, de acordo com o §3º da LOM promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica vedado às bancas e distribuidoras de revistas e exposições de material com motivos pornográficos em locais de acesso a menores:
Art. 1º – Fica vedado às bancas e distribuidoras de revistas a exposição de material com motivos objetos decorativos, animais domésticos, roupas, utensílios domésticos, equipamentos eletrônicos e outros pornográficos e eróticos em locais de acesso de menores: (redação dada pela Lei nº. 2950, de 02/03/2007)
§ 1º É vedado também, a fixação de pôsteres e cartazes;
§2º A vedação prevista neste artigo aplica-se às locadoras de vídeos.
§ 1º – É vedado também, a fixação de pôsteres, cartazes e outdoor nas vias públicas e logradouros da cidade de Dourados, como propaganda erótica e pornográfica. (redação dada pela Lei nº. 2950, de 02/03/2007)
§ 2º – A vedação prevista no caput deste artigo também aplica-se às locadoras de vídeos”. desta Lei, notificando os comerciantes em trânsito oriundos de outras praças, que comercializam produtos especificados no artigo 1º desta Lei, sem a devida autorização. (redação dada pela Lei nº. 2950, de 02/03/2007)
Art. 2º O descumprimento do que alude o artigo anterior implicará nas seguintes providências:
I – notificação
II – multa de 100 UPF’s – 1º incidência
III – multa de 500 UPF’s – no caso de reincidência;
IV – cassação do alvará de funcionamento no caso de segunda reincidência
I – Notificação; 1
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
II – multa de R$ 1.500,00 – 1ª incidência;
III – multa de R$ 2.000,00 – no caso de reincidência;
IV– Cassação do Alvará de Funcionamento no caso de segunda reincidência
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, 02 de março de 2007.
Ver. Joaquim Soares
Presidente 2