LEI Nº 2316 – Denominação de Rua – Hiran Pereira de Matos
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.316 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Denominação de Rua”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada “Hiran Pereira de Matos”, a rua Ministro Maxwel, localizada entre as ruas Ramona da Silva e o Corredor Público Arlindo Borba, desta cidade.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal