LEI Nº 2309 – Denominação de rua – Augusto Ribeiro da Silva
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.309, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Denominação de rua”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada Augusto Ribeiro da Silva, a rua Z 06, no Jardim Flamboiã, nesta cidade.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal