LEI Nº 2306 – Denominação de rua – Prudêncio Campos Leite Filho
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Denominação de rua”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar “Prudêncio Campos Leite Filho”, a rua Projetada C, da Cohab II, nesta cidade.
Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 1999.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal