Lei nº 2303 – Dispõe sobre a proibição de contratação de cônjuge, companheiro e parentes consangüíneos ou afim no âmbito do poder publico municipal
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.303, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999.
“Dispõe sobre a proibição de contratação de cônjuge, companheiro e parentes consangüíneos ou afim no âmbito do poder publico municipal”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica proibida, sob pena de nulidade, a contratação, nomeação ou admissão a qualquer título, desde que demissíveis “ad nutum” e remunerados, de parentes consangüíneos até o 3° grau e afins até o 1° grau, bem como de cônjuge ou companheiro, de Agentes Políticos eleitos, no âmbito da respectiva esfera do Poder Executivo ou Legislativo que figurar como contratante superiores de órgãos, salvo se integrante do respectivo quadro de pessoal, em virtude de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo úrico – A vedação, nos termos do caput deste artigo, alcança a os órgãos ou entidades de Administração direta, indireta ou funcional.
Artigo 2º- Nenhum servidor público poderá exercer cargo, emprego ou função remunerados, sob as ordens imediatas de superior hierárquico, de que seja cônjuge, companheiro (a) ou parente consangüíneo até o 3° grau em linha reta e colateral e afins até o 1° grau.
Artigo 3º- Os contratados, nomeados ou admitidos, sob qualquer título, anteriormente à vigência desta Lei e que tiverem incursos nas proibições dos artigos lº e 2°, serão exonerados, demitidos e ou rescindidos seus contratos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da entrada em vigor
MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
desta Lei, importando em infração político administrativa dos responsáveis, o não cumprimento do estabelecido no “caput” deste artigo.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 06 dias do mês de dezembro do ano de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal