Lei nº 2302 – Fica o executivo municipal autorizado a realizar Seguro de Vida em Grupo em relação aos servidores públicos municipais efetivos, ativos eou inativos
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.302 , DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Fica o executivo municipal autorizado a realizar Seguro de Vida em Grupo em relação aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e/ou inativos”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o executivo municipal autorizado a celebrar Contrato Coletivo de Seguro de Vida para seus servidores efetivos ativos e/ou inativos
Artigo 2º- O valor da parcela do seguro será paga dos seguintes percentuais
I – 50% de responsabilidade do Executivo Municipal
II – 50% descontada da folha de pagamento dos servidores.
Parágrafo único O percentual dos servidores serão descontados da folha de pagamento e, juntamente com o percentual do Município, será repassado imediatamente à Seguradora.
Artigo 3º- A adesão dos servidores ocorrerá através do Sindicato da Categoria.
Artigo 4º- O percentual devido pelo servidor não poderá exceder a 1,5% do valor do salário mínimo vigente.
Artigo 5º- Todo servidor público municipal, nos termos da presente Lei, está apto a participar do Seguro de Vida em Grupo.
Artigo 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal