LEI Nº 2294 – Denominação de Rua – João Paulo Garcete
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.294 DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
“Denominação de Rua”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se “João Paulo Garcete”, a duplicidade de rua Iguassú, a partir da Rua Aquidauana na Vila Rosa, até a Rua Jaime Moreira, no Parque Residencial Pelicano, desta cidade.
Artigo 2º- O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, a TELEMS, ENERSUL e SANESUL.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal