LEI Nº 2288 – Dispõe sobre denominação de rua, Clóvis Cerzózimo e Souza na Vila Rosa
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.288, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
“Dispõe sobre denominação de rua, no perímetro urbanos da cidade”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Passa a denominar-se Clóvis Cerzózimo e Souza o prolongamento da Rua Ipiranga, a partir da rua Ediberto Celestino de Oliveira, na Vila Rosa, desta cidade.
Artigo 2º- O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a Telems, Enersul e Sanesul.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de setembro de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal