LEI Nº 2283 – Oficializa o Centro Homeopático de Saúde Pública no Município de Dourados
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.283 DE 14 DE SETEMBRO DE 1999.
“Oficializa o Centro Homeopático de Saúde Pública no Município de Dourados.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica oficializada a criação do Centro Homeopático de Saúde Pública, ocorrido em 18/05/1992 no Município de Dourados-MS, em decorrência dos resultados obtidos no Ambulatório Homeopático da Rede Municipal, criado em agosto de 1985.
Artigo 2º- A Secretaria Municipal de Saúde, através do sistema Único de Saúde – SUS, será responsável pela gestão deste Centro Homeopático de Saúde Pública do Município, estabelecendo os critérios necessários para seu funcionamento.
Artigo 3º- A Homeopatia na Rede Pública Municipal, será exercida por médicos, especialistas em homeopatia e aprovados em concurso publico da especialidade.
Artigo 4º- O Conselho Municipal de Saúde participará, dentro de suas atribuições, no exercício deste tipo de atendimento, na Rede Pública Municipal de Saúde.
Artigo 5º- Será permitida, a título de assessoramento, caso necessário, a participação de uma comissão de profissionais da área homeopática.
Artigo 6º- Fica a poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com as farmácias e laboratórios homeopáticos, para suporte deste atendimento.
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 1999.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal