LEI Nº 2264 -Institui no Município Programa Especial de Assistência às pessoas portadoras de doenças mentais.”
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI Nº 2.264 DE 20 DE ABRIL DE 1999.
Joaquim Soares, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que o Plenário aprovou e ele, de acordo com o § 3° do art. 43 do LOM, promulga a seguinte Lei:
“Institui no Município Programa Especial de Assistência às pessoas portadoras de doenças mentais.”
Artigo 1° – O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde em parceria com Secretarias afins, fica autorizado a implantar um Programa Especial de Assistência a Portadores de Doenças Mentais.
Artigo 2º- As ações a serem desenvolvidas pelo Programa serão:
I- triagem social;
II- atendimento médico ambulatorial;
III- fornecimento de medicamentos de manutenção;
IV- transporte de pacientes;
V- convênio com hospitais para viabílização de internações;
VI- acompanhamento nutricional; e,
VII- construção e implementação de uma casa-abrigo para albergar portadores de doenças mentais crônicas que não tenham referência familiar.
Artigo 3º- O Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamento do Programa.
Artigo. 4° – Os recursos para execução da presente Lei serão alocados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com outros Órgãos Públicos ou Privados para a implementação da presente Lei.
Artigo 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jaguaribe, em 22 de abril de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal