Lei nº 2259 – Dispõe sobre o programa de segurança nas escolas
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.259, DE 24 DE MARÇO DE 1999.
“Dispõe sobre o programa de segurança nas escolas”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica criado no Município de Dourados, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Segurança nas Escolas, objetivando desenvolver atividades de prevenção e combate à violência nas escolas da rede pública de ensino.
Artigo 2° – Para execução do Programa de Segurança nas Escolas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Corpo de Voluntários de Militares Estaduais – CVMS – criado pela Lei estadual n° 1.699, de 20 de setembro de 1996.
Artigo 3° – O Programa de Segurança nas Escolas terá dotação orçamentária específica no Orçamento Municipal – órgão: Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 4° – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, da sua vigência.
Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 1999.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal