LEI Nº 2224 – Dispõe sobre as estradas rurais do Município
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.224, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
“Dispõe sobre as estradas rurais do Município”.
Antonio Braz Genelhu Meio, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- As estradas rurais mantidas pelo Município de Dourados terão a dimensão de 8 (oito) metros de largura.
Parágrafo único- O Município terá o domínio sobre a faixa de 8 (oito) metros de cada lateral ao longo das estradas.
Artigo 2º- O Poder Público tomará as medidas cabíveis ao cumprimento desta Lei.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de novembro de 1998.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal