LEI Nº 2216 – Institui o calendário anual de atividades pró-conscientização ambiental no município de Dourados
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.216, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.
“Institui o calendário anual de atividades pró-conscientização ambiental no município de Dourados”.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica instituído, no Município de Dourados, o Calendário Anual de Atividades Pró-Conscientização Ambiental.
Artigo 2º- Ficarão responsáveis pela elaboração do Calendário, de que trata esta Lei, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Educação e a Fundação de Cultura e Esportes de Dourados (FUNCED).
Artigo 3º- As Unidades, referidas no artigo anterior., deverão buscar apoio de Órgãos Federais. Estaduais, bem como de entidades não governamentais, para a elaboração do Calendário, de que trata o artigo lº.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de novembro de 1998.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal