LEI Nº 2187 – Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.187 DE 15 DE JUNHO DE 1998
“Dispõe sobre a instituição da “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências.”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica reconhecido “Jesus como Senhor de Dourados”.
Artigo 2º- O Dia dedicado a Marcha para Jesus, criado pela Lei n° 2.131. de 28 de abril de 1997 é considerado ponto facultativo.
Artigo 3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 15 de junho de 1998.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal