LEI Nº 2186 – Dispõe sobre a obrigatoriedade do reflorestamento as margens do Rio Dourado
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.186 DE 15 DE JUNHO DE 1998
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do reflorestamento as margens do Rio Dourado”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1°- A Prefeitura Municipal de Dourados, em parceria com os proprietários rurais, cujas propriedades fazem divisa com o Rio Dourado, ficam obrigados a reflorestar às suas margens, numa extensão de 50 metros, a partir de sua margem.
Artigo 2°- A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, fornecerá as mudas e os proprietários executarão o plantio, sob a fiscalização da Secretaria.
Artigo 3º- O Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 15 de junho de 1998.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal