LEI Nº 2182 – Denomina José Eduardo Estolano o Pavilhão de Eventos do Distrito de Itahum.
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MUNICÍPIO DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
LEI N° 2.182 DE 26 DE MAIO DE 1998
“Denomina José Eduardo Estolano o Pavilhão de Eventos do Distrito de Itahum.”
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO, Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº- Passa a denominar-se José Eduardo Estolano o Pavilhão de Eventos do Distrito de Itahum.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 26 de maio de 1998.
ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Prefeito Municipal