Lei nº 2131 – Dispõe sobre a instituição da “Marcha para Jesus”, no âmbito do Município de Dourados e dá outras providências
event_available 08/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI N° 2131, DE 28 DE ABRIL DE 1997.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS”, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE DOURADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAZ SABER QUE OS SENHORES VEREADORES APROVARAM E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Artigo lº Fica instituída a “MARCHA PARA JESUS” no âmbito do Município de Dourados, a ser realizada anualmente, conforme calendário municipal.
Parágrafo único – O evento instituído pelo artigo lº, fica incluído no calendário oficial do Município de Dourados.
Artigo 2°. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes dará respaldo para viabilização do evento.
Artigo 3°. A “MARCHA PARA JESUS” será promovida por urna comissão composta pelas igrejas que propagam a fé cristã, em consonância com o Poder Executivo.
Artigo 4°. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 28 dias do mês de abril de 1997.
Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal