Lei nº 2121 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano à Associação Douradense dos Funcionários Estaduais da Fazenda.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2121 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.996.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano à Associação Douradense dos Funcionários Estaduais da Fazenda.”
HUMBERTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Dourados, no uso de suas legais atribuições, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Douradense dos Funcionários Estaduais da Fazenda, imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, adiante discriminado:
“Imóvel determinado pelos lotes 5, 6 e 7, com a área total de 6.820,78 m2 (seis mil, oitocentos e vinte metros e setenta e oito centímetros quadrados), devidamente matriculados sob os nºs 61.523, 61.525 e 61.525, todos do RGI local.”
Art. 2º A presente doação tem como finalidade a construção da sede própria da donatária.
Art. 3º A não construção da sede no prazo de 02 (dois) anos ou a utilização do bem para qualquer outra finalidade, implicará na revogação da presente doação, retornando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados em 26 de dezembro de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal