Lei nº 2116 – Autoriza o executivo municipal a doar bem imóvel, da forma que dispõe
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2116 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1.996.
“Autoriza o executivo municipal a doar bem imóvel, da forma que dispõe.”
HUMBERTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul – 2º Sub-Grupamento de Incêndio – bem imóvel pertencente ao patrimônio público, adiante discriminado:
“Imóvel designado pela Quadra nº. 43-B (quarenta e três B), desmembrado da quadra nº. 43, situado no loteamento denominado Jardim Colibri, no perímetro urbano desta cidade, medindo a área de 5.200,00 m2 (cinco mil metros quadrados), de forma regular, com as seguintes confrontações: ao norte, 80,00 metros com a Rua das Macieiras; ao Sul 80,00 metros com a Rua das Jabuticabas; ao Leste 65,00 metros com a Rua dos Limoeiros; ao Oeste 65,00 metros com a área 43-A, remanescente; devidamente matriculado sob o nº. 64.095, no RGI local.
Art. 2º A presente doação tem como finalidade a construção da sede própria do Grêmio Recreativo e Esportivo 8 de Novembro.
Art. 3º A não construção da obra no prazo de 02 (dois) anos ou a utilização do bem para qualquer outra finalidade, implicará na revogação da presente doação, retornando o imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados em 16 de dezembro de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal