Lei nº 2065 – Denomina Marlucia Araújo Lupinetti, o Posto de Saúde do Santo André
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.065, DE 21 DE MAIO DE 1.996.
“Denomina “MARLUCIA ARAÚJO LUPINETTI”, o Posto de Saúde do Santo André”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado “MARLUCIA ARAÚJO LUPINETTI”, o Posto de Saúde do Santo André, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 21 de maio de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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