Lei nº 2055 – Dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC – Escola Municipal de Pré-Escolar e 1º Grau NEIL FIORAVANTI
event_available 08/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.055, DE 06 DE MAIO DE 1.996.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada “NEIL FIORAVANTI” a Escola Municipal de Pré-Escolar e 1º Grau, anexa ao Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente – CAIC, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 06 de maio de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal 1