Lei nº 2039 – Dispõe sobre a denominação de rua – rua Thealmo João Pires
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.039 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.995
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada “Thealmo João Ioris”, a rua 3 do Altos do Indaiá, desta cidade .
Art. 2º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 15 de dezembro de 1.995
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal