Lei nº 2036 – Institui, na Rede Municipal de Ensino de 1º grau, a disciplina de Educação Sexual
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.036 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.995
“Institui, na Rede Municipal de Ensino de 1º grau, a disciplina de “Educação Sexual” e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores, aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída, na Rede Municipal de Ensino de 1º grau, a disciplina “Educação Sexual” nos termos desta Lei.
Parágrafo único — A inc1uso de que trata este artigo dar-se-á, de forma gradativa devendo atingir, pelo menos 20% das Escolas Municipais de 12 grau, de 5 a series, em 1.996.
Art. 2º – Os conteúdos disciplinares serão elaborados diferencialmente por serie, de modo que os assuntos a serem abordados guardem correlação com o desenvolvimento físico e psíquico dos alunos, alem de outros fatores cuja observância mostre-se necessária:
Parágrafo único – O Município poderá, na elaboração dos conteúdos disciplinares, utiliza-se do assessoramento de profissionais de reconhecido saber, em todas as áreas pertinentes a ma teria de educação sexual.
Art. 3º Apos a elaboração dos conteúdos disciplinares, estes será submetidos a apreciação do Conselho Municipal de Educação nos termos da Lei
Art. 4 – O Executivo Municipal regulamentara esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiç6es em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em de dezembro de 1.995.
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal