Lei nº 2008 – Dispõe sobre a denominação de rua – rua Rejane Djalma costa
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.008 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.995
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominada “Rejane Djalma Costa”, a rua Q do Conjunto Residencial Izidro Pedroso, desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 15 de setembro de 1995
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal