Lei nº 2004 – Dispõe sobre a denominação do Ginásio de Esportes do BNH 2º Plano – Luiz Carbonari
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.004 DE 14 DE SETEMBRO DE 1.995
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominado “Luiz Carbonari” o Ginásio de Esportes do BNH 2º Plano, desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 14 de setembro de 1995
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal