Lei nº 2003 – Torna obrigatório a adaptação do escapamento do veículo de transporte urbano – altura mínima do teto dos ônibus
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2003, DE 02 DE AGOSTO DE 1.905
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS—MS, Vereadora Francisca Felisbela de Barros, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 43 § 7o da Lei Orgânica do Município, faz saber que os Senhores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º As Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo Urbano de Dourados ficam obrigadas a adaptar escapamentos na frota de ônibus, para que atinja, no mínimo, a altura do teto dos veículos.
Artigo 2º As Empresas Concessionárias do Transporte Coletivo Urbano de Dourados terão 120 dias para darem cumprimento a esta Lei, a partir de sua vigência.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de agosto de 1. 995.
Francisca Felisbela de Barros
Presidente
Publicada dia 16/08/95 — Jornal O Progresso.