Lei nº 1975 – Denomina os Loteamentos Sociais implantados em 1993 – 1994 “Jardins Canaã 2, 3, 4 e 5
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1975, DE 24 DE ABRIL DE 1.995.
O Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que os Senhores Vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os Loteamentos Sociais implantados, pelo Poder Executivo Municipal, na sede do Município de Dourados terão as seguintes nomenclaturas:
I – Jardim Canaã 2 – Loteamento oriundo do Decreto nº 499, de 27/10/93;
II – Jardim Canaã 3 – Loteamento oriundo dos Decretos nºs 045, de 07/02/94; 047, de 10/03/94 e 152, de 05/05/94;
III – Jardim Canaã 4 – Loteamento oriundo do Decreto 123, de 15/04/94; e
IV – Jardim Canaã 5 – Loteamento oriundo do decreto 337, de 08/11/94.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 24 de abril de 1.995.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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