Lei nº 1962 – Dispõe sobre a denominação do Pavilhão de Eventos Indápolis – Vereador Santos Soares de Lima Santin
event_available 08/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1.962 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1.994
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominado “Vereador Santos Soares de Lima Santin” o Pavilhão de Eventos, localizado no distrito de Indápolis, neste Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 21 de dezembro de 1994
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal