Lei nº 1937 – Dispõe sobre denominação de rua – Bilardo da Silva Neto
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1.937 DE 26 DE OUTUBRO DE 1.994
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Passa a denominar-se Bilardo da Silva Neto, a rua “G” do Conjunto Izidro Pedroso, desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 26 de outubro de 1994
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal