Lei nº 1881 – Desobriga às gestantes a passagem pelas catracas dos ônibus de transporte coletivo urbano
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1.881 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.993
“Desobriga às gestantes a passagem pelas catracas dos ônibus de transporte coletivo urbano, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados-MS, faço saber que os senhores vereadores aprovaram e eu sanciono a seguinte lei
Artigo 1º Para fins de utli1zação dos ônibus do transporte coletivo urbano do Município de Dourados, a mulher grávida, a partir do sexto mês de gestação está dispensada de passar pela catraca desses veículos, sem prejuízo do ônus da tarifa.
Artigo 2º A comprovação de que a mulher se encontra grávida será feita mediante atestado médico.
Artigo 3º – As demais normas visando i consecução e a exeqüibilidade desta Lei serão baixadas pelo Executivo’ por ocasião de sua regulamentação, que se dará no prazo de trinta dias contados de sua publicação.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de dezembro de 1.993.
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal