Lei nº 1848 – Denomina o Loteamento Social oriundos das Chácaras 138 e 139 – Jardim Canaã
event_available 08/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1.848 DE 24 DE MAIO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – O Loteamento Social oriundo das Chácaras 138 e 139, desta cidade, fica denominado “Jardim Canaã”.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 24 de maio de 1993.
Humberto Teixeira
Prefeito Municipal