Lei nº 1818 – Dispõe sobre denominação de Rua – nely todesquini
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 1.818 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele’ sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica denominado “Nely Todesquini” a rua “K-2” do Jardim Santa Maria, desta cidade.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 09 de novembro de 1.992.
Engº Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal