Lei nº 1627 – Dispõe sobre denominação de escola – Franklin Luiz Azambuja
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1.627, DE 28 DE JUNHO DE 1990
O PREFEITO MUMCIPAL DE DOURADOS, Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º Fica denominada Escola Municipal de 1º Grau “FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA” a Escola do BNH 4º Plano desta cidade.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 28 de junho de 1990.
Engº Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal
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