Lei nº 1624 – Dispõe sobre a denominação de praça – Feliciano vieira
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1.624, DE 22 DE JUNHO DE 1990
O PREFEITO MUMCIPAL DE DOURADOS, Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º Fica denominar-se FELICIANO VIERIA BENEDETTI, a Praça Pública do Conjunto Habitacional Izidro Pedroso COHAB-III, desta cidade.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 22 de junho de 1990.
Engº Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal
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