Lei nº 1621 – Tomba para o Patrimônio Histórico Municipal Marco de cimento
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1.621, DE 07 DE JUNHO DE 1990
O PREFEITO MUMCIPAL DE DOURADOS, Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º Fica tombado para o Patrimônio Histórico Municipal o MARCO DE CIMENTO, desta cidade.
§ único: O marco de cimento de que trata o caput deste artigo, servia como divisa do perímetro suburbano e a Colônia Agrícola Nacional de Dourados.
Artigo 2º O Marcos de cimento, objeto do artigo 1º, fica denominado “PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS”.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 07 de junho de 1990.
Engº Antonio Braz Genelhu Melo
Prefeito Municipal
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