Lei nº 1409 – Cria a Semana da Mulher no Município de Dourados de 23 a 30 de abril
event_available 04/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1409, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica criada a Semana da Mulher no Município de Dourados a ser realizada anualmente, no período de 23 a 30 de abril.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 12 de dezembro de 1986.
Luiz Antônio Álvares Gonçalves
Prefeito Municipal
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