Lei nº 1300 – Institui no Município o Dia do Bancário a ser comemorado todo dia 28 de agosto
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1300, DE 09 DE JULHO DE 1984.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído ao Município de Dourados o “DIA DO BANCÁRIO”, sendo comemorado, anualmente em 28 de agosto.
Parágrafo Único – Na data referida neste artigo, não poderão funcionar os estabelecimentos de credito com alvará de funcionamento na área do Município de Dourados.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 09 de julho de 1984.
Luiz Antônio Álvares Gonçalves
Prefeito Municipal
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