Lei nº 1277 – Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano, para a Associação Cultural Nipo Brasileiro Sul Matogrossense
event_available 04/09/2014 |
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1277, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA SUL MATOGROSSENSE, a área de 6.522,62 m² (seis mil e quinhentos e vinte e dois metros quadrados virgula sessenta e dois centímetros), localizada no loteamento denominado “ALTOS DO INDAIÁ”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Dourados, com os seguintes limites e confrontações: – Ao Norte – 100,00 m (cem metros) com a rua nº 02; Ao Sul – 109,00 m (cento e nove metros) com a área remanescente; Ao Leste – 60,00 m (sessenta metros) com a área remanescente; Ao Oeste – 51,00 m (cinqüenta e um metros) com a rua nº 09 e raio 9,00 m (nove metros) com 14,14 (quatorze metros virgula quatorze centímetros) na bifurcação das ruas 02 e rua 09.
Artigo 2º – A referida área, ora em doação, à Associação Cultural Nipo Brasileira Sul Mato-grossense tem por escopo construir um alojamento para abrigar os estudantes de Dourados e Região.
Artigo 3º – Será vedada a utilização dessa área para qualquer fins diversos, bem como, a sua alienação a qualquer titulo.
Artigo 4º – A transgressão do disposto no artigo anterior acarretará a nulidade da presente doação, independentemente de qualquer ato por parte da municipalidade, devendo a escritura translativa de domínio constar clausula expressa e especifica.
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Artigo 5º – Se a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NIPO BRASILEIRA SUL MATOGROSSENSE não edificar no imóvel, dentro do prazo de 12(doze) meses, a área ora doada e objeto desta Lei, retornará ao domínio da Prefeitura Municipal de Dourados, independente de quaisquer formalidade.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 27 de outubro de 1983.
LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Prefeito Municipal
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