Lei nº 1275 – Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano, para o Estado de MS, para construção da escola
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1275, DE 27 DE OUTUBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado de Mato Grosso do Sul, a área de 6.480 m² (seis mil quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cuja extensão é determinada pela quadra de número 50, do loteamento Jardim Água Boa, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 108 m (cento e oito metros) com a rua W–4; Ao Sul – 108 m (cento e oito metros) com a rua W–5; Ao Leste – 60 m (sessenta metros) com a rua Piauí; Ao Oeste – 60 m (sessenta metros) com a rua Mato Grosso.
Artigo 2º – A área objeto da presente doação será utilizada pelo Estado para a implantação de escola do primeiro e segundo graus.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 27 de outubro de 1983.
LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
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