Lei nº 1274 – Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano a Associação Douradense dos Professores.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1274, DE 18 DE OUTUBRO DE 1983
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que A Câmara Municipal de Dourados, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Douradense de Professores (ADP), a área de 857,27 m² (oitocentos e cinqüenta e sete metros vírgula vinte e sete centímetros quadrados), lote 01 da quadra 04 do loteamento denominado Jardim Figueira de propriedade da Prefeitura Municipal de Dourados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 42,10 m (quarenta e dois metros vírgula dez centímetros) com o lote 02 da quadra 04; Ao Sul – 13,62 m (treze metros vírgula sessenta e dois centímetros) com a Rua Ipiranga; Ao Leste 40,00 m (quarenta metros) com a Rua Quintino Bocaiúva; Ao Oeste – 16,43 m (dezesseis metros vírgula quarenta e três centímetros) com parte do Jardim Girassol.
Artigo 2º – A referida área, ora em doação à Associação Douradense de Professores, tem como meta, edificar creche para abrigar os filhos dos professores Douradenses.
Artigo 3º – Será vedada a utilização dessa área para quaisquer fins diversos, bem como a sua alienação a qualquer titulo.
Artigo 4º – A Transgressão do disposto no artigo anterior acarretará a nulidade da presente doação, independente de qualquer ato, judicial ou extrajudicial por parte da municipalidade.
Artigo 5º – Se a Associação Douradense de Professores, não edificar no imóvel objeto da presente Lei, no prazo de 12 (doze) meses, a área ora doada e objeto desta lei, retornará ao domínio da www.dourados.ms.gov.br 1
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
Prefeitura Municipal de Dourados, independente de notificação, interpelação ou qualquer ato por parte da Municipalidade.
Artigo 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 18 de outubro de 1983.
LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES
Prefeito Municipal
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS