Lei nº 1216 – Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano ao Centro Acadêmico de Agronomia de Dourados
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1216, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CENTRO ACADEMICO DE AGRONOMIA DE DOURADOS, para construção de sua sede própria, a área de 3.107.56 m² (três mil cento e sete metros quadrados virgula cinqüenta e seis centímetros) de propriedade da Municipalidade, dentro do loteamento Ipacaray, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte – 11,87 m (onze metros virgula oitenta e sete centímetros) com a Rua J. 39,04 m (trinta e nove metros virgula quatro centímetros) com a Rua Santiago; Ao Sul – 55.38 m (cinqüenta e cinco metros virgula trinta e oito centímetros) com a Rua Ipiranga; Ao Leste – 75.11 m (setenta e cinco metros virgula onze centímetros) confrontando com os lotes 6 e 7, sendo que no lote nº 7 faz divisa 37.61 m (trinta e sete metros virgula sessenta e um centímetros) e no nº 6, 37.50 m (trinta e sete metros virgula cinqüenta centímetros), e Ao Oeste – 58.24 m (cinqüenta e oito metros virgula vinte e quatro centímetros) com o Parque Alvorada.
Artigo 2º – Será vedada a utilização dessa área para quaisquer fins diversos, bem como a sua alienação a qualquer titulo.
Artigo 3º – A transgressão do disposto no artigo anterior acarretará a nulidade da presente doação independente de qualquer ato por parte da Municipalidade, devendo, na escritura translativa de domínio, constar clausula expressa e especifica.
Artigo 4º – Se o Centro Acadêmico de Agronomia de Dourados, não edificar no imóvel em questão, dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, a área ora doada objeto desta lei, retornará ao domínio da Prefeitura
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
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Municipal de Dourados, independente de quaisquer formalidades.
Artigo 5º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 13 de setembro de 1982.
DR. JOSÉ CERVEIRA
Prefeito Municipal
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
JOÃO AZAMBUJA
Assessor de Planejamento
NEDISON ALMIRÃO GORDIN
Secretário Municipal de Agricultura Indústria e Comércio
SIREUNISE CAMARGO DORTA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
TEIKE TINA
Secretário Municipal de Fazenda
PEDRO DE SOUZA CARNEIRO
Secretario Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
HÉLIO GONGRO FILHO
Secretário Municipal de Viação e Obras
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