Lei nº 1215 -Autoriza o Poder Executivo a aforar imóvel urbano a Sidney Fernandes e Malvina Oliveira de Souza
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI 1215, DE 01 DE SETEMBRO DE 1982
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aforar a SIDNEY FERNANDES DE SOUZA e MALVINA OLIVEIRA DE SOUZA, a área de 21.00 m² (vinte e um metros quadrados) de terra.
Artigo 2º – A área mencionada no artigo anterior corresponde a 21,00 m² (vinte e um metros quadrados), tem as seguintes confrontações: Ao Norte – 35,00 m (trinta e cinco metros) com a parte dos lotes A e E; Ao Sul – 35,00 m (trinta e cinco metros) com a parte dos lotes E e G; Ao Leste – 0,60 cm (sessenta centímetros) com parte dos lotes B e E; Ao Oeste – 0,60 cm (sessenta centímetros) com frente para a Rua Benjamin Constant.
Artigo 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 01 de setembro de 1982.
DR. JOSÉ CERVEIRA
Prefeito Municipal
ZAZI BRUM
Secretária Municipal de Administração
LUIZ CARLOS RIBEIRO
Assessor de Planejamento
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Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
NEDISON ALMIRÃO GORDIN
Secretário Municipal de Agricultura Indústria e Comércio
SIREUNISE CAMARGO DORTA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
MITUO HIGASHI
Secretário Municipal de Fazenda
PEDRO DE SOUZA CARNEIRO
Secretario Municipal de Promoção Social
LEON TOLSTOI RODRIGUES DE LIMA
Secretário Municipal de Saúde
HÉLIO GONGRO FILHO
Secretário Municipal de Viação e Obras
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